Estatutos

NOTARIADO PORTUGUÊS

2º Cartório Notarial de Coimbra

Telefone 239828714/239822390

Fax 239828234

Cartório a cargo do notário Joaquim Manuel Sales Guedes Leitão

Constituição de Associação

No dia cinco de junho de mil novecentos e noventa e um, na Secretaria Notarial de Coimbra, perante mim, Avelino Augusto da Silva, notário do Segundo Cartório, compareceram como outorgantes:

Maria Eugénia Canuda da Cruz, divorciada, natural da freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho e residente em Cantanhede no Edifício Marialva, 4ºandar, C11;

Maria Leal de Couto Cordeiro, casada, residente em Pombal onde nasceu na freguesia de Mata Mourisca;

Maria José Duarte Garcia Simões Pinto, casada, natural da freguesia e concelho de Armamar, residente em Viseu, na Quinta da Lomba, bloco D, 1º andar direito, em Ranhados;

Maria Amélia Vieira de Castro Saraiva Batista, casada, residente em Boa Aldeia, concelho de Viseu de onde é natural;

José Manuel Dias Mota da Costa, casado, natural de Coimbra, freguesia da Sé Nova e residente na Amieira, em Santa Comba Dão;

Ana Maria Correia Albuquerque Queiroz, casada, natural de Moçambique e residente em Coimbra, na Ladeira da Paula, 2º andar direito, Antanhol;

Maria Cristina Alves Pinto Carmona Ribeiro Miranda, casada, natural de Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais e residente na Rua Padre Manuel Marques Ferreira, C30, 3º andar direito, em Esgueira, Aveiro.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pelo meu conhecimento pessoal e disseram que pela presente escritura na qualidade de membros da Comissão Fundadora ou Instaladora, constituem uma associação sem fins lucrativos, que se há-de reger pelo constante dos seguintes estatutos:

Capítulo I

Denominação, sede, duração, âmbito e objetivos.

Artigo 1º

A associação denominar-se-á “Associação Portuguesa de Enfermeiros de Cuidados de Saúde Primários” podendo também designar-se pela sigla APECSP.

Artigo 2º

Tem a sua sede provisória em Coimbra, na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, sita na Avenida Dr. Bissaya Barreto, freguesia de Santo António dos Olivais.

Artigo 3º

A duração da APECSP é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.

Artigo 4º

A associação tem fins científicos, culturais, sociais e de aperfeiçoamento organizativo, técnico, ético e humano.

Visa contribuir para a promoção dos cuidados de saúde primários em colaboração com organismos e associações congéneres nacionais e estrangeiras.

É seu objetivo essencial defender por todos os meios idóneos os interesses dos enfermeiros do âmbito dos cuidados de saúde primários nos aspetos de promoção e valorização profissional, científica e social.

Capítulo II

Dos associados, admissão e classificação.

Artigo 5º

A associação terá as seguintes categorias de sócios:

  1. a) Sócios efetivos;
  2. b) Sócios extraordinários;
  3. c) Sócios honorários.

Parágrafo 1º

Serão sócios efetivos todos os enfermeiros portugueses que prestem serviço no momento da admissão na área de cuidados de saúde primários ou áreas afins.

Parágrafo 2º

Podem adquirir a qualidade de sócios extraordinários todos os profissionais que intervenham direta ou indiretamente na saúde da comunidade que não satisfaçam o disposto no parágrafo 1º.

Parágrafo 3º

Podem adquirir a qualidade de sócios honorários todas as pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que, por relevantes serviços prestados à associação ou à saúde pública sejam para tal propostos pela direção e admitidas pela Assembleia Geral.

Artigo 6º

1 – A admissão ao estado de associado depende da aprovação da Direção sobre proposta apresentada pelo candidato, mediante prova documental;

2 – Da decisão da Direção caberá recurso para a Assembleia Geral, a apresentar por trinta associados no pleno gozo dos seus direitos associativos;

3 – O direito de recurso deverá ser utilizado no prazo de trinta dias a partir da publicação da admissão de novos sócios. Essa publicação será efetivada em dois meses no primeiro dia útil, através de folha a expedir nessa altura a todos os sócios efetivos.

Artigo 7º

São direitos dos sócios efetivos:

  1. a) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais;
  2. b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  3. c) Participar nas restantes atividades da Associação e usufruir dos seus serviços.

Parágrafo 1º

Os sócios extraordinários terão os direitos consagrados nas alíneas a), b) e c) com a ressalva de que para os cargos sociais apenas poderão constituir no máximo um terço dos membros efetivos e suplentes.

Parágrafo 2º

Os sócios honorários apenas terão os direitos conferidos na alínea c).

Artigo 8º

São deveres dos sócios:

  1. a) Pagar uma jóia de inscrição e uma quota mensal,
  2. b) Aceitar e cumprir o disposto nos estatutos e nos regulamentos que vierem a vigorar e acatar as decisões dos órgãos sociais,
  3. c) Participar na vida da associação e colaborar nos seus objetivos.

Parágrafo único:

Os sócios honorários estão isentos dos deveres consignados na alínea a) deste artigo.

Artigo 9º

1 – O não cumprimento das disposições que regem a vida da associação implica a comunicação de sanções a afixar em regulamento.

2 – A suspensão por período superior a um ano, por motivo diverso do não pagamento de quotas, ou a expulsão, são da competência exclusiva da Assembleia Geral.

3 – Os sócios honorários poderão ser sujeitos à exoneração, em caso de sanção disciplinar.

Capítulo III

(Dos órgãos sociais)

Artigo 10º

São órgãos da associação:

  1. a) Assembleia Geral;
  2. b) Direção;
  3. c) Conselho Fiscal;
  4. d) Conselho Consultivo.

Artigo 11º

A mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos, sendo um presidente, um vogal e um secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as assembleias gerais e lavrar as respetivas atas.

Parágrafo 1º

A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da associação e reunirá ordinariamente uma vez por ano.

Parágrafo 2º

A assembleia geral poderá reunir sempre que haja matéria que a justifique, devidamente especificada, sobre proposta de quinze porcento dos sócios efetivos no pleno uso dos seus direitos ou a requerimento da mesa da assembleia geral, da direção e do conselho fiscal.

Artigo 12º

A assembleia geral deve ser convocada, através de aviso a enviar aos sócios com antecedência de quinze dias, referenciando-se a ordem de trabalhos, local e data.

Parágrafo 1º

As assembleias gerais com fins eleitorais ou destinadas a referendar uma questão específica, poderão reunir fracionada ou simultaneamente em vários locais, sendo permitida à mesa delegar um sócio efetivo, em pleno gozo dos seus direitos, a representação nos locais da reunião descentralizada;

Parágrafo 2º

Será permitido o voto por correspondência em condições e amplitude a definir em regulamento.

Artigo 13º

A direção será eleita em assembleia geral reunida para o efeito, e é composta por três membros efetivos e três suplentes.

Parágrafo único

Os membros efetivos da direção serão o presidente, o vogal e o tesoureiro.

Artigo 14º

São atribuições da direção:

  1. a) Estudar, criar e manter todos os serviços necessários à execução dos fins da associação e ainda gerir os seus interesses e atividades;
  2. b) Criar o regulamento interno mediante parecer prévio do conselho consultivo;
  3. c) Velar pelo cumprimento das disposições legais e deliberações;
  4. d) Solicitar a convocação da assembleia geral quando julgar oportuno;
  5. e) Cooperar com os associados na criação de delegações e confirmar o início da atividade de cada delegação, verificando que no respetivo processo foram respeitados os estatutos;
  6. f) Elaborar os balanços, contas de gerência e os projetos de orçamento ordinários e extraordinários;
  7. g) Elaborar programas de atividade da associação mediante prévio parecer do conselho consultivo;

Artigo 15º

A associação considera-se validamente obrigada nos seus atos e contratos pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direção, sendo uma delas sempre a do presidente ou a do tesoureiro.

Artigo 16º

1 – O conselho fiscal é composto por três elementos sendo um presidente e dois secretários;

2 – Compete ao conselho fiscal a fiscalização de todas as atividades da associação, bem como as suas contas;

3- O conselho fiscal reunirá mensalmente.

Artigo17ª

1- O conselho consultivo será composto por dez membros,

2- Os sócios fundadores, considerando-se como tal os que outorguem o ato notarial, farão sempre parte integrante deste órgão e o caso de serem eleitos para a direção ou conselho fiscal.

3- Durante o primeiro triénio o conselho consultivo poderá funcionar com um número de membros inferior ao estabelecido em um.

4 – Compete ao conselho consultivo emitir pareceres e dar apoio consultivo a direção e Assembleia Geral,

5- O conselho consultivo funcionará como órgão deliberativo, para os assuntos que ultrapassem a competência da direção que não pertençam exclusivamente à competência da Assembleia Geral.

Capítulo IV

“Das delegações”

Artigo 18ª

1- Os associados podem organizar-se, no âmbito da associação, em delegações de âmbito Distrital, desde que nesse Distrito estejam inscritos no mínimo 25 sócios efetivos,

2-Cada delegação submeter-se-á aos estatutos e o delegado será indicado pela Assembleia Geral.

Artigo 19º

A competência de cada delegação será definida pela Direção, mediante parecer do conselho consultivo.

Capítulo V

(Duração dos mandatos)

Artigo 20º

1- O mandato para todos os órgãos nacionais eleitos da Associação é de 3 anos renováveis.

2- Tal prazo será aplicado às delegações.

Capítulo VI

(Disposições várias)

Artigo 21º

O Quórum para funcionamento da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo é de metade mais um dos associados que compõem esses órgãos.

Parágrafo Único

Assembleia Geral poderá reunir em segunda convocatória com qualquer mínimo de  associados, uma hora após a designada em primeira convocatória.

Artigo 22º

1- Os estatutos e regulamentos só podem ser alterados ou aprovados por 75% dos associados presentes na Assembleia Geral.

2- A dissolução da Associação implica o voto favorável de 75% dos associados inscritos.

Artigo 23º

A Associação aceitará legados ou heranças que lhe sejam deixadas, não podendo, porém, ficar obrigada por quaisquer encargos além das forças do legado ou herança.

Artigo24º

Nos casos omissos tem poder deliberativo Assembleia Geral que reúna 75% DOS associados inscritos.

Assim o disseram por minuta.

Foi exibido o certificado de admissibilidade passado em 7 de março do ano em curso, pelo registo nacional de pessoas coletivas referente a denominação adotada por esta Associação.

Adverti os outorgantes da obrigatoriedade da publicação do extrato desta escritura, no diário da República, para produzir efeitos em relação a terceiros.

Esta escritura, cuja realização foi requisitada para além das horas regulamentares, foi lida em voz alta e explicado o seu conteúdo, na presença simultânea dos outorgantes, tendo-lhes sido feita a advertência do agravamento emolumentar respetivo.

A Associação:

Maria Eugênia Canuda da Cruz

Maria Leal Couto Cordeiro

Maria José Duarte Garcia Simões Pinto

Maria Amélia Vieira De Castro Saraiva Batista

José Manuel Dias Mota da Costa

Ana Maria Correia Albuquerque Queiroz

Maria Cristina Alves Pinto Carmona Ribeiro Miranda